Tradução: como definir?

É comum a dúvida sobre a definição da palavra “tradução” na prática. No geral, a maioria dos dicionários afirmam que seu significado corresponde à arte de passar um texto de uma língua para outra.

No senso comum ou no dia a dia, chamamos de tradução seja o que é passado do português para outro idioma, seja o que é escrito de outra língua para o português. No entanto, o correto é:

- Tradução: de um idioma para o português;
- Versão: do português para outro idioma.

Além disso, traduzir significa também interpretar frases para colocá-las no mesmo sentido em outra língua. Por isso não é confiável usar recursos automatizados ou somente a tecnologia para as traduções/versões. Interpretação é possível somente através de uma pessoa: o tradutor, que precisa conhecer bem os dois idiomas com os quais trabalha.

A seguir, listamos também alguns dos tipos de tradução/ versão mais utilizados.

  1. Tradução ou Versão Simples

    Também conhecida como tradução/versão livre, consiste em toda ação de traduzir ou versar documentos, artigos, sites, e-mails, músicas, entre outros, que não são utilizados para fins oficiais ou que são úteis apenas para entender o significado do texto original.

    A tradução/versão não precisa da assinatura de um tradutor profissional e pode ser enviada por e-mail ou impressa em papel simples. Por isso, muitas vezes, são utilizadas ferramentas como o Google Tradutor.

    Pode servir para diversos casos, como explicação de um professor em sala de aula para seus alunos, sobre determinado assunto prático, ou para melhor entender a letra de uma música; para escrever uma carta para alguém querido ou para a elaboração de cardápios ou tópicos de receita.

  2. Tradução ou Versão Certificada

    Este tipo de tradução/versão é feita por um tradutor qualificado e bem entendido no idioma, mas que não precisa ser juramentado. Geralmente, se tratam de documentos utilizados para fins oficiais, mas sem necessidade de juramentação ou apostilamento.

    Se denomina certificada justamente porque o tradutor profissional certifica que o conteúdo da tradução/versão corresponde bem e fielmente ao documento original apresentado, atestando também sua veracidade, sendo necessário data-lo e assiná-lo.

    Qualquer tipo de documentação pode ter esse tipo de tradução/versão, desde que seja aceita pelo órgão onde for apresentada.

  3. Tradução ou Versão Juramentada

    No Brasil, quando determinado profissional é devidamente habilitado e cadastrado na Junta Comercial, seja como tradutor ad hoc (nomeado), seja como tradutor concursado, exercendo a função de tradução ou versão de determinado documento para fins oficiais, temos a chamada tradução/versão juramentada.

    Esta possui validade em todo o território nacional e no país ao qual for direcionada, sendo devidamente certificada, carimbada e assinada pelo tradutor ad hoc ou juramentado.

    Normalmente, este tipo de versão precisa ser legalizada para ser válida. Tal legalização ocorre nos Consulados, Embaixadas ou por meio do Apostilamento de Haia (para os países signatários da Convenção de Haia).

    Atualmente, este tipo de tradução/versão pode ser entregue ao cliente tanto fisicamente como de forma eletrônica, por meio de assinatura via certificado digital.

    Todo tipo de documento pode ter sua tradução ou versão juramentada, se assim for necessário ou solicitado pelo órgão que a requerer. Os mais frequentes são: certidões de nascimento/casamento/óbito/divórcio, documentos escolares, carteira de motorista, contratos, procurações, atestados médicos e documentos de âmbito jurídico.

  4. Tradução ou Versão Técnica

    Uma tradução/versão técnica corresponde ao trabalho feito a partir de um texto que não possui uma linguagem comum, ou do quotidiano. Utiliza-se de palavras mais rebuscadas que exigem domínio do idioma e aprofundamento no caso abordado. Muitas vezes, é necessário fazer um trabalho de pesquisa junto a este tipo de tradução/versão, tendo atenção dobrada nas frases, significados das palavras, símbolos, sinais, e, principalmente, expressões, pois um erro de interpretação pode comprometer todo o contexto.

    A tradução/versão técnica pode ser realizada por um profissional capacitado, preferencialmente especializado no tema do texto. Se tratando de tradução/versão juramentada, obrigatoriamente deve ser realizada por um tradutor oficial (tradutor ad hoc ou juramentado), conforme o tópico anterior.

    Dois tipos mais comuns desse tipo de tradução/versão são:

    • A tradução/versão comercial: feita a partir de documentos de contexto empresarial, como contratos, relatórios, balanço empresarial, etc.;
    • A tradução/versão jurídica: feita para documentos a serem utilizados em âmbito jurídico, como petições, processos em geral, leis e regulamentos jurídicos, etc.