Transcrição no Brasil de Casamento Estrangeiro

Você sabe qual a necessidade de transcrever a certidão de casamento?

A transcrição nada mais é do que registrar em cartório o documento do exterior para o Brasil. Como por exemplo, se você casou no exterior, para que o casamento tenha efeito também no Brasil, ele deverá ser transcrito aqui.

Caso você seja de Natal/RN e precise da transcrição do casamento, seguem abaixo os documentos necessários para esse procedimento, de acordo com o 4º Ofício de Notas:

- Certidão Consular original de casamento  (retirada no Consulado Brasileiro) ou Certidão de Casamento estrangeira, original e legalizada (se o país for signatário da Convenção de Haia, a legalização é o apostilamento feito no país que emitiu o documento);

- Sua Certidão de Nascimento brasileira original (se você era solteiro antes do casamento) ou a Certidão do Casamento anterior com averbação do divórcio (se você era divorciado);

- Seu RG e CPF (cópias autenticadas);

- Comprovante de residência em seu nome dentro da Comarca de Natal/RN.

Se o declarante da transcrição for estrangeiro, deverá apresentar a cópia de todas as páginas do passaporte (autenticadas) ou RNE (cópia autenticada).

Um detalhe importante é que se você já se divorciou antes de transcrever o casamento no Brasil, a certidão de casamento consular ou a original estrangeira não pode conter averbações de separação ou divórcio.


IMPORTANTE: Se você estiver no exterior e precisar que alguém faça essa transcrição do seu casamento, o cartório irá exigir uma procuração pública, que pode ser feita das seguintes formas:

  1. através do Consulado Brasileiro;

  2. através de Notário do país estrangeiro, com apostilamento, com legalização (se o país for signatário da Convenção de Haia, a legalização é o apostilamento feito no país que emitiu a procuração);

  3. através de cartório brasileiro por meio de assinatura por certificado digital.


Nos dois primeiros casos, você enviará a procuração original para o Brasil, junto com a cópia autenticada da sua identidade (RG) e CPF brasileiro.


Se você optar pela procuração através de Notário estrangeiro e também apresentar a Certidão de Casamento estrangeira, original e legalizada, no Brasil esses documentos precisarão de tradução juramentada e de registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos.

Lembramos, então, que para todos os documentos estrangeiros que precisam de tradução juramentada no Brasil, nós da Expresso Traduções e Serviços poderemos te ajudar!

OBS: as informações acima estão de acordo com as orientações repassadas pelo 4º Ofício de Notas em Natal/RN. Caso sua transcrição seja feita em outra cidade,  é preciso verificar o procedimento direto com o cartório competente.